Se está a pensar em levar uma marca portuguesa para fora ou trazer um conceito estrangeiro para Portugal, o franchising pode ser o caminho mais rápido e menos arriscado para essa expansão. Ao contrário de abrir uma unidade de um franchising já instalado no mercado nacional, entrar num novo país através deste modelo implica questões jurídicas, culturais e operacionais que qualquer aspirante a franchisado ou franchisador precisa de conhecer antes de avançar.
Porque é que o franchising serve para internacionalizar
O franchising permite abordar um novo mercado sem que seja necessário investir diretamente em operações locais, mantendo ainda assim algum controlo sobre a forma como a marca e os produtos são produzidos ou comercializados. É por isso que marcas com notoriedade internacional, como é o caso de McDonald's, cresceram através deste modelo, mas o mesmo mecanismo está disponível para empresas de menor dimensão e de setores muito diversos, da restauração aos serviços de proximidade.
Na prática, o franchisador cede ao franchisado o direito de explorar a marca, os produtos ou os serviços, bem como os métodos de gestão associados, em troca de contrapartidas financeiras. Esta partilha de know-how operacional é o que distingue o franchising de um licenciamento tradicional: há mais controlo, mas também mais obrigações para quem entra no negócio.
Diferenças face a um franchising doméstico
Quem já conhece o funcionamento de um franchising em Portugal sabe que o contrato define direitos e deveres entre franchisador e franchisado. Quando o objetivo é entrar num mercado estrangeiro, a complexidade aumenta: não existe uma legislação europeia única sobre franchising, e países como França, Itália, Brasil ou EUA têm regras nacionais próprias. Portugal, por seu lado, não tem legislação específica para o setor, devendo apenas respeitar as regras comunitárias de concorrência.
Para orientar as boas práticas do setor a nível europeu, existe o Código de Deontologia Europeu do Franchising, elaborado pela European Franchise Federation. Não sendo uma lei, este código estabelece princípios éticos e comerciais que vinculam as associações federadas e as respetivas empresas, funcionando como autorregulação do setor.
Esta diferença regulatória entre países é talvez o aspeto mais subestimado por quem pensa em internacionalizar um franchising: o que funciona juridicamente em Portugal pode não ser diretamente aplicável noutro mercado, e vice-versa.
O papel do conhecimento jurídico local
Um dos pontos mais importantes para quem quer entrar num mercado estrangeiro via franchising é o conhecimento aprofundado das especificidades locais, incluindo os aspetos jurídicos. É por isso essencial contar com um advogado local com experiência em franchising, idealmente indicado ou contactado pelo mesmo advogado que estruturou o modelo jurídico da marca em Portugal. Esta articulação facilita a comunicação sobre os aspetos essenciais do sistema e a filosofia do negócio, evitando mal-entendidos que podem comprometer toda a operação.
Os quatro modelos de internacionalização
Existem diferentes formas de estruturar a entrada num mercado através do franchising, cada uma com vantagens e riscos distintos:
- Franchising direto: o franchisador recruta franchisados residentes no mercado-alvo e gere a rede diretamente a partir do país de origem, sem intermediários. Mais tarde pode optar por constituir uma filial local. A vantagem é o controlo direto sobre cada franchisado; a desvantagem são as dificuldades logísticas à medida que a rede cresce e a menor credibilidade de um franchisador ausente do país.
- Area developer: o franchisador recruta um único franchisado para o mercado-alvo, que se compromete a abrir um número mínimo de pontos de venda. Não há direito de sublicenciar. O investimento no crescimento da rede cabe ao franchisado, o que reduz o risco para quem detém a marca.
- Joint-venture: parceria entre franchisador e um parceiro local que partilham investimento e responsabilidades na gestão da rede.
- Master franchisado: modelo em que é cedido a um único franchisado o direito de subfranchisar a marca dentro de um território, assumindo funções semelhantes às do franchisador original nesse mercado.
Tipos de franchising consoante o setor
Além dos modelos de internacionalização, o franchising também se distingue pelo tipo de atividade: o franchising de produção ou industrial, em que os produtos são fabricados e distribuídos localmente segundo as especificações do franchisador; o franchising de distribuição, típico do retalho alimentar, em que o franchisado vende mercadorias com a marca do franchisador; e o franchising de serviços, usado em áreas como o imobiliário, os cuidados de beleza ou a restauração, em que o franchisador presta assistência técnica contínua.
O que isto significa para quem quer abrir um franchising
Para um aspirante a franchisado português interessado em levar uma marca nacional para outro país, ou em trazer um conceito estrangeiro para Portugal, a lição principal é que o franchising internacional exige mais do que capital: exige conhecimento jurídico local, paciência com as diferenças regulatórias entre países e uma escolha cuidada do modelo de expansão mais adequado à dimensão do projeto. Antes de avançar, vale a pena estudar como funcionam redes já consolidadas, seja no setor imobiliário, como ERA Portugal ou Keller Williams, seja noutros setores de serviços com presença internacional, como Mail Boxes Etc.. Consultar apoios institucionais disponíveis para a internacionalização de empresas portuguesas também pode fazer a diferença na definição da estratégia. Quem quiser explorar outras opções antes de decidir pode consultar o elenco de franchisings disponíveis em Portugal e acompanhar as últimas notícias do setor para perceber que marcas estão a expandir-se além-fronteiras.